terça-feira, 10 de maio de 2016

Diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia

Diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia

       Para saber o que é a ortotanásia, é interessante compreender o significado de outras duas palavras: distanásia e eutanásia. Esta corresponde à prática ativa de se interromper a vida de um paciente com doença em estágio irreversível e sem possibilidade de melhora; com o objetivo de cessar sua dor. Já aquela se refere ao adiamento da morte deste indivíduo, geralmente pela utilização de fármacos e aparelhagens que, muitas vezes, proporcionam sofrimento desnecessário.
       A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos. É dela a ideia da promoção da morte no momento certo (orto: certo, thanatos: morte) – nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.
      Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possível para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a doença e o fim da vida.
      Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode ter maior tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para, dentro de suas condições, viver ativamente.
       Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando à regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.
       De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante. 

*Conclusão*

A morte é direito necessária e possui caráter transdisciplinar, pois envolve direito, bioética, medicina, psicologia, filosofia, sociologia, dentre outras que, juntas, poderão assumir o caráter de complexidade da mesma, apresentando respostas satisfatórias a uma sociedade cada vez mais exigente.
       A área da saúde apresenta muitas alternativas de tratamentos para muitas doenças, porém para a morte ainda não a cura, devendo esta ser aceita como algo inevitável e necessário a vida, por ser o fim de um ciclo que, se não se encerrasse, causaria maiores danos e catástrofes irreparáveis à humanidade.
       Mas, apesar de tudo a equipe de saúde deve acolher e prestar assistência ao paciente e sua família. Para isso a equipe precisa estar preparada oferecendo total apoio aos familiares no processo de luto, respeitando sempre seus costumes e crenças religiosas. JHENNYFER BORGES-26

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